Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 20/10/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A presente lei estabelece o regime especial de proteção social na invalidez no âmbito do regime geral de segurança social e do regime do seguro social voluntário do sistema previdencial, do regime não contributivo do subsistema de solidariedade e do regime de proteção social convergente.