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Artigo 11.ºComissão

Versão 2Vigente desde: 20/10/2015
a)Definir os critérios de natureza clínica para a determinação das doenças susceptíveis de serem abrangidas pelo regime especial de protecção na invalidez;
b)(Revogada).

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Versão 2

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Até: 20/10/2015