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Artigo 9.ºDireito subsidiário

Vigente desde: 31/08/2009
Em tudo o que não estiver especialmente previsto na presente lei é aplicável o disposto no regime geral de segurança social do sistema previdencial e no regime não contributivo do subsistema de solidariedade, de harmonia com o regime em que o beneficiário se enquadre.

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Vigente desde: 31/08/2009