Artigo 25.º
Comunicação prévia de obras de urbanização
Redação registada como em vigor em 16/07/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As obras de urbanização em área abrangida por operação de loteamento estão sujeitas ao procedimento de comunicação prévia, previsto no regime jurídico da urbanização e edificação, com as adaptações previstas na presente lei, nomeadamente no n.º 2 do artigo 18.º e do artigo 19.º