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Artigo 28.ºPublicidade da deliberação sobre o pedido de loteamento

AlteradoVersão 3Vigente desde: 16/07/2015
A deliberação final sobre o pedido de licenciamento da operação de loteamento é tornada pública no prazo de 15 dias por edital a afixar na propriedade, na sede do município e da junta ou juntas de freguesia e por anúncio publicado em dois dias consecutivos num dos jornais de divulgação nacional.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 16/07/2015

Lei n.º 70/2015 - 1.ª Série(16/07/2015)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 23/08/2003

Até: 16/07/2015

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 02/09/1995

Até: 23/08/2003