Artigo 28.º
Publicidade da deliberação sobre o pedido de loteamento
Redação registada como em vigor em 16/07/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A deliberação final sobre o pedido de licenciamento da operação de loteamento é tornada pública no prazo de 15 dias por edital a afixar na propriedade, na sede do município e da junta ou juntas de freguesia e por anúncio publicado em dois dias consecutivos num dos jornais de divulgação nacional.