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Artigo 34.ºMedidas complementares

AlteradoVersão 3Vigente desde: 20/02/2008
1 -A câmara municipal pode, sempre que se mostre necessário à reconversão da AUGI, aplicar as medidas previstas no Decreto-Lei n.º 804/76, de 6 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 90/77, de 9 de Março.
2 -Nos instrumentos de execução dos planos previstos no Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, as relações entre os particulares processam-se no âmbito da administração conjunta da AUGI e as relações entre aqueles e o município por intermédio da respectiva comissão de administração.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 20/02/2008

Lei n.º 10/2008 - 1.ª Série(20/02/2008)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 23/08/2003

Até: 20/02/2008

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 02/09/1995

Até: 23/08/2003