As acções de divisão de coisa comum de prédios em regime de compropriedade que integrem uma AUGI regem-se pelas disposições seguintes e, subsidiariamente, pelo disposto no Código de Processo Civil.
Artigo 40.º — Regime
AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/09/1999
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 14/09/1999
Lei n.º 165/99 - 1.ª Série(14/09/1999)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 02/09/1995
Até: 14/09/1999