Artigo 46.º
Manutenção de construções
Redação registada como em vigor em 16/07/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal, pode autorizar excecionalmente a manutenção de construções que não preencham os requisitos necessários à legalização das construções, mediante aprovação do regulamento municipal.