Artigo 50.º
Execução das obras pela câmara municipal
Redação registada como em vigor em 16/07/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - A câmara municipal pode promover a realização das obras de urbanização por conta dos proprietários.
2 - A execução das obras referidas no número anterior e o pagamento das despesas suportadas com as mesmas efetuam-se nos termos dos artigos 107.º e 108.º do regime jurídico da urbanização e edificação.
3 - A câmara municipal pode, ainda, acionar a caução prevista no artigo 27.º