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Artigo 56.ºComparticipação nos custos das obras de urbanização

Versão 3Vigente desde: 23/08/2003
1 -O Estado e os municípios podem, mediante contrato de urbanização a celebrar com a comissão, comparticipar na realização das obras de urbanização em termos a regulamentar.
2 -Os juros dos empréstimos bancários contraídos pelos proprietários para suportarem os encargos com o processo de reconversão são equiparados, para efeitos das deduções previstas em sede do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aos encargos com os empréstimos para aquisição de habitação própria.

Histórico de Alterações

Original

Versão 3

Vigente desde: 23/08/2003

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 14/09/1999

Até: 23/08/2003

Original

Versão 1

Vigente desde: 02/09/1995

Até: 14/09/1999