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Artigo 57.ºPrazos

AlteradoVersão 7Vigente desde: 04/11/2021
1 -Para efeitos de aplicação da presente lei, as AUGI devem dispor de comissão de administração validamente constituída até 31 de dezembro de 2024 e de título de reconversão até 31 de dezembro de 2026.
2 -A câmara municipal pode delimitar as AUGI, fixando como respetiva modalidade de reconversão a iniciativa municipal sem o apoio da administração conjunta até 31 de dezembro de 2024.
3 -O prazo fixado no n.º 1 não se aplica à comissão de administração eleita nos termos do n.º 4 do artigo 8.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 7

Vigente desde: 04/11/2021

Lei n.º 71/2021 - 1.ª Série(04/11/2021)

Alterado

Versão 6

Vigente desde: 16/07/2015

Até: 04/11/2021

Alterado

Versão 5

Vigente desde: 26/11/2013

Até: 16/07/2015

Alterado

Versão 4

Vigente desde: 20/02/2008

Até: 26/11/2013

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 23/08/2003

Até: 20/02/2008

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 14/09/1999

Até: 23/08/2003

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 02/09/1995

Até: 14/09/1999