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Artigo 21.ºPrograma especial de segurança

AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/07/2008
a)O depoimento ou as declarações disserem respeito aos crimes referidos na alínea a) do artigo 16.º;
b)Existir grave perigo para a vida, a integridade física ou psíquica ou para a liberdade;
c)O depoimento ou as declarações constituírem um contributo que se presuma ou que se tenha revelado essencial para a descoberta da verdade.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 04/07/2008

Lei n.º 29/2008 - 1.ª Série(04/07/2008)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 14/07/1999

Até: 04/07/2008