a)O depoimento ou as declarações disserem respeito aos crimes referidos na alínea a) do artigo 16.º;
b)Existir grave perigo para a vida, a integridade física ou psíquica ou para a liberdade;
c)O depoimento ou as declarações constituírem um contributo que se presuma ou que se tenha revelado essencial para a descoberta da verdade.