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Artigo 7.ºLocal

Vigente desde: 14/07/1999
A prestação de depoimento ou de declarações a transmitir à distância deverá ocorrer em edifício público, sempre que possível em instalações judiciárias, policiais ou prisionais, que permitam a colocação dos meios técnicos necessários.

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Vigente desde: 14/07/1999