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Artigo 8.ºAcesso ao local

Vigente desde: 14/07/1999
O tribunal poderá limitar o acesso ao local da prestação do depoimento ou das declarações ao pessoal técnico, funcionários ou elementos de segurança que considere estritamente indispensáveis.

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/07/1999