1 -O Estado, através da ANPC, procede ao acompanhamento e à avaliação sistemática da aplicação dos financiamentos atribuídos às AHB, visando uma maior racionalização dos recursos financeiros e a eficiente alocação daqueles recursos aos corpos de bombeiros e às suas missões.
2 -No âmbito da sua atividade, a ANPC promove auditorias e fiscaliza o uso e a finalidade dos apoios financeiros atribuídos nos termos dos artigos 4.º e 6.º