Artigo 1.º
Objeto
Redação registada como em vigor em 12/05/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - A presente lei estabelece as regras e os deveres de transparência a que fica sujeita a realização de campanhas de publicidade institucional do Estado.
2 - A presente lei estabelece ainda as regras aplicáveis à distribuição da publicidade institucional do Estado:
a) Em território nacional, através dos órgãos de comunicação social locais e regionais;
b) Em território nacional ou fora dele, através dos órgãos de comunicação social direcionados às comunidades portuguesas.