Artigo 10.º
Obrigatoriedade de registo prévio
Redação registada como em vigor em 12/05/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - (Revogado.)
2 - Não é permitido o pagamento de campanhas de publicidade institucional sem que a respetiva despesa esteja antecipadamente registada na ERC e sem que esteja cumprido o disposto no artigo 8.º
3 - (Revogado.)