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Artigo 24.º-AProteção de denunciantes

AditadoVigente desde: 23/12/2025
Às pessoas singulares que denunciem a violação de medidas restritivas é aplicável o regime de proteção previsto na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, sem prejuízo da aplicação de outras disposições de proteção de denunciantes mais favoráveis.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 23/12/2025

Lei n.º 72/2025 - 1.ª Série(23/12/2025)