As pessoas que, exercendo funções nas autoridades nacionais competentes ou nas entidades executantes, ou prestando-lhes serviços, participem na aplicação ou execução de medidas restritivas estão sujeitas aos deveres de confidencialidade decorrentes da lei no tratamento de dados, mesmo após a cessação das suas funções.
Artigo 25.º — Dever de confidencialidade
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