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Artigo 25.ºDever de confidencialidade

Vigente desde: 23/12/2025
As pessoas que, exercendo funções nas autoridades nacionais competentes ou nas entidades executantes, ou prestando-lhes serviços, participem na aplicação ou execução de medidas restritivas estão sujeitas aos deveres de confidencialidade decorrentes da lei no tratamento de dados, mesmo após a cessação das suas funções.

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