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Artigo 29.º-A
— Agravação
Aditado
Vigente desde: 23/12/2025
a)
Por um funcionário no exercício das suas funções; ou
b)
No contexto de uma associação criminosa.
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1
Vigente desde: 23/12/2025
Lei n.º 72/2025 - 1.ª Série
(23/12/2025)
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