Saltar para o conteudo principal

Artigo 118.ºPensão provisória por morte

Vigente desde: 04/09/2009
1 -O montante da pensão provisória por morte é igual ao que resulta da aplicação das percentagens de cálculo da pensão por morte ao valor definido no n.º 1 do artigo 111.º
2 -Atribuída a pensão definitiva, há lugar ao acerto de contas entre esta e o montante provisório de pensão.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 04/09/2009