Artigo 106.º
Relatório de Acompanhamento
Redação registada como em vigor em 15/09/2017.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - A ASAE elabora anualmente, com a INCM, um relatório relativo à atividade exercida ao abrigo do RJOC, a apresentar aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da justiça e da economia.
2 - O relatório referido no número anterior é apresentado até ao dia 31 de março do ano seguinte a que respeita.
3 - As demais entidades competentes no âmbito da presente lei devem enviar à ASAE e à INCM os elementos de informação necessários à produção do relatório referido no n.º 1.