Artigo 113.º
Reconhecimentos efetuados pelo Instituto Português da Qualidade, I. P.
Redação registada como em vigor em 15/09/2017.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Para efeitos do RJOC, os reconhecimentos efetuados pelo IPQ, I. P., ao abrigo do Decreto-Lei n.º 391/79, de 20 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 57/98, de 16 de março, e 171/99, de 19 de maio, continuam válidos e mantêm-se em vigor até à data do respetivo termo.