Saltar para o conteudo principal

Artigo 19.ºMarcas comuns de controlo da Convenção sobre Controle e Marcação de Artigos de Metais Preciosos

Vigente desde: 18/08/2015
Aos símbolos das marcas utilizadas pelos punções constantes da Convenção sobre Controle e Marcação de Artigos de Metais Preciosos, aprovada, para ratificação, pelo Decreto n.º 56/82, de 29 de abril, e alterada pelos Decretos n.os 42/92, de 13 de outubro, 39/99, de 19 de outubro, e 2/2006, de 3 de janeiro, é aplicável o regime dessa Convenção.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 18/08/2015