Artigo 22.º
Passagem de marca, acrescentamento e substituição
Redação registada como em vigor em 29/01/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - É expressamente proibido passar de um para outro artigo com metal precioso a parte ou o todo que contenha a marca de Contrastaria.
2 - É expressamente proibido acrescentar ou substituir qualquer peça ou componente posteriormente à marcação do artigo com a marca de Contrastaria.
3 - Constitui contraordenação económica muito grave, punível nos termos do RJCE, a violação do disposto nos números anteriores.