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Artigo 5.ºImplementação do sistema de segurança

Vigente desde: 18/08/2015
O disposto no artigo 67.º do regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias, aprovado em anexo à presente lei, deve ser implementado no prazo de 180 dias a contar da publicação da presente lei.

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Em vigor desde 18/08/2015