O Estado promove a avaliação dos riscos globais e nacionais e a elaboração de planos de atuação, prevenção e contingência perante fenómenos climáticos extremos, o surgimento de novas doenças ou o agravamento da incidência de doenças em resultado das alterações climáticas.
Artigo 16.º — Saúde pública e saúde ambiental
Vigente desde: 31/12/2021
Histórico de Alterações
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