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Artigo 50.ºMobilidade sustentável

Vigente desde: 31/12/2021
a)Elaboração e implementação de estratégias de âmbito nacional, regional ou local de mobilidade ativa ciclável e pedonal;
b)Desenvolvimento da intermodalidade dos transportes públicos coletivos, integrando o uso da bicicleta;
c)Incentivo à aquisição e utilização de bicicletas;
d)Oferta de sistemas públicos de bicicletas partilhadas;
e)Disponibilização de redes e infraestruturas cicláveis seguras.

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Vigente desde: 31/12/2021