1 -O Estado promove o uso eficiente da água e a valorização dos sistemas de tratamento de águas residuais, designadamente através de:
a)Execução do planeamento e da gestão hídrica, no sentido de garantir a segurança hídrica, a proteção da biodiversidade e as atividades socioeconómicas, de acordo com um uso justo, reduzindo a exposição e a vulnerabilidade e aumentando a resiliência às alterações climáticas;
b)Definição de um sistema de monitorização dos grandes consumos de água, para os diversos fins, incluindo o consumo humano, ao nível autárquico, o consumo nos perímetros hidroagrícolas nacionais e os consumos industriais, no sentido de analisar as ações de eficiência hídrica em cada um dos setores;
c)Requalificação dos sistemas de tratamento e distribuição de águas residuais, tornando-os aptos a produzir água residual com qualidade e possibilitando a sua utilização para diversos fins;
d)Garantia de uma política de informação constante junto do consumidor, com vista ao aumento da perceção da água como recurso escasso e à consciencialização da necessidade de redução de consumos.
e)Adoção de um sistema de benefícios fiscais ou financeiros para quem demonstre poupança no consumo de água.
2 -O Estado adota uma estratégia nacional para a redução de perdas nas redes de distribuição, em alta e em baixa.
3 -O Estado promove uma gestão sustentável dos resíduos, assente na prevenção da produção de resíduos, no incremento das taxas de reciclagem e na redução significativa da deposição de resíduos em aterro, assegurando, designadamente: