Artigo 6.º
Competência material complementar
Redação registada como em vigor em 09/03/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Para execução da sua actividade, compete ainda ao Tribunal de Contas:
a) Aprovar o Regulamento do Tribunal;
b) Emitir as instruções indispensáveis ao exercício das suas competências, a observar pelas entidades referidas no artigo 2.º;
c) Elaborar e publicar o relatório anual da sua actividade;
d) Propor as medidas legislativas e administrativas que julgue necessárias ao exercício das suas competências;
e) Abonar aos responsáveis diferenças de montante não superior ao salário mínimo nacional, quando provenham de erro involuntário.