Artigo 60.º
Reposição por não arrecadação de receitas
Redação registada como em vigor em 29/08/2006.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Nos casos de prática, autorização ou sancionamento, com dolo ou culpa grave, que impliquem a não liquidação, cobrança ou entrega de receitas com violação das normas legais aplicáveis, pode o Tribunal de Contas condenar o responsável na reposição das importâncias não arrecadadas em prejuízo do Estado ou de entidades públicas.