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Artigo 8.ºDecisões

AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/08/2006
1 -Os juízes do Tribunal de Contas decidem segundo a Constituição e a lei e não estão sujeitos a ordens ou instruções.
2 -As decisões jurisdicionais do Tribunal de Contas são obrigatórias para todas as entidades públicas e privadas.
3 -A execução das decisões condenatórias, bem como dos emolumentos e demais encargos fixados pelo Tribunal de Contas ou pela Direcção-Geral, é da competência dos tribunais tributários de 1.ª instância e observa o processo de execução fiscal.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 29/08/2006

Lei n.º 48/2006 - 1.ª Série(29/08/2006)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 26/08/1997

Até: 29/08/2006