Artigo 93.º
Audiência de discussão e julgamento
Redação registada como em vigor em 09/03/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - A audiência de discussão e julgamento é marcada no prazo de 30 dias e decorre perante juiz singular.
2 - A presença do demandado em julgamento não é obrigatória.