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Artigo 108.ºContratos a termo

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
a)30 dias para contratos de duração igual ou superior a seis meses;
b)15 dias nos contratos a termo certo de duração inferior a seis meses e nos contratos a termo incerto cuja duração se preveja não vir a ser superior àquele limite.

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Revogado

Versão 1

Vigente desde: 17/02/2009