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Artigo 109.ºContratos em comissão de serviço

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
1 -Nos contratos em comissão de serviço, a existência de período experimental depende de estipulação expressa no respectivo acordo.
2 -O período experimental não pode, nestes casos, exceder 180 dias.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 17/02/2009