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Artigo 110.ºRedução e exclusão

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
1 -A duração do período experimental pode ser reduzida por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho ou por acordo escrito das partes.
2 -O período experimental pode ser excluído por acordo escrito das partes.

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Revogado

Versão 1

Vigente desde: 17/02/2009