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Artigo 153.ºRegulamento interno de empresa

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
1 -O empregador pode elaborar regulamentos internos de empresa contendo normas de organização e disciplina do trabalho.
2 -Na elaboração do regulamento interno de empresa é ouvida a comissão de trabalhadores, quando exista.
3 -O empregador deve dar publicidade ao conteúdo do regulamento interno de empresa, designadamente afixando-o na sede da empresa e nos locais de trabalho, de modo a possibilitar o seu pleno conhecimento, a todo o tempo, pelos trabalhadores.
4 -O regulamento interno de empresa só produz efeitos depois de recebido na Inspecção-Geral do Trabalho para registo e depósito.
5 -A elaboração de regulamento interno de empresa sobre determinadas matérias pode ser tornada obrigatória por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho negocial.

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Vigente desde: 17/02/2009