1 -Do contrato para prestação subordinada de teletrabalho devem constar as seguintes indicações:
a)Identificação dos contraentes;
b)Cargo ou funções a desempenhar, com menção expressa do regime de teletrabalho;
c)Duração do trabalho em regime de teletrabalho;
d)Actividade antes exercida pelo teletrabalhador ou, não estando este vinculado ao empregador, aquela que exercerá aquando da cessação do trabalho em regime de teletrabalho, se for esse o caso;
e)Propriedade dos instrumentos de trabalho a utilizar pelo teletrabalhador, bem como a entidade responsável pela respectiva instalação e manutenção e pelo pagamento das inerentes despesas de consumo e de utilização;
f)Identificação do estabelecimento ou departamento da empresa ao qual deve reportar o teletrabalhador;
g)Identificação do superior hierárquico ou de outro interlocutor da empresa com o qual o teletrabalhador pode contactar no âmbito da respectiva prestação laboral.
2 -Não se considera sujeito ao regime de teletrabalho o acordo não escrito ou em que falte a menção referida na alínea b) do número anterior.