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Artigo 351.ºFacto imputável ao empregador

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
No caso de encerramento temporário do estabelecimento ou diminuição de actividade por facto imputável ao empregador ou por motivo do interesse deste, os trabalhadores afectados mantêm o direito à retribuição.

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Vigente desde: 17/02/2009