1 -A situação de pré-reforma constitui-se por acordo entre o empregador e o trabalhador.
2 -Do acordo de pré-reforma devem constar as seguintes indicações:
a)Data de início da situação de pré-reforma;
b)Montante da prestação de pré-reforma;
c)Forma de organização do tempo de trabalho no caso de redução da prestação de trabalho.
3 -O empregador deve remeter o acordo de pré-reforma à segurança social, conjuntamente com a folha de retribuições relativa ao mês da sua entrada em vigor.