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Artigo 358.ºDireitos do trabalhador

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
1 -O trabalhador em situação de pré-reforma tem os direitos constantes do acordo celebrado com o empregador, sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes.
2 -O trabalhador em situação de pré-reforma pode desenvolver outra actividade profissional remunerada.

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Versão 1

Vigente desde: 17/02/2009