Saltar para o conteudo principal

Artigo 499.ºComunicação ao empregador sobre eleição e destituição dos delegados sindicais

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
1 -As direcções dos sindicatos comunicam por escrito ao empregador a identificação dos delegados sindicais, bem como daqueles que fazem parte de comissões sindicais e intersindicais de delegados, sendo o teor dessa comunicação publicitado nos locais reservados às informações sindicais.
2 -O mesmo deve ser observado no caso de substituição ou cessação de funções.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 17/02/2009