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Artigo 508.ºNoções

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
a)Associação de empregadores - organização permanente de pessoas, singulares ou colectivas, de direito privado, titulares de uma empresa, que tenham, habitualmente, trabalhadores ao seu serviço;
b)Federação - organização de associações de empregadores do mesmo sector de actividade;
c)União - organização de associações de empregadores de base regional;
d)Confederação - organização nacional de associações de empregadores.

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Versão 1

Vigente desde: 17/02/2009