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Artigo 509.ºIndependência

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
É incompatível o exercício de quaisquer cargos de direcção em partidos políticos, instituições religiosas ou outras associações relativamente às quais exista conflito de interesses com o exercício de cargos de direcção de associações de empregadores.

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Vigente desde: 17/02/2009