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Artigo 523.ºInscrição em associação de empregadores

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
Os empresários que não empreguem trabalhadores, ou as suas associações, podem filiar-se em associações de empregadores, não podendo, contudo, intervir nas decisões respeitantes às relações de trabalho.

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Vigente desde: 17/02/2009