1 -Sempre que existir concorrência entre instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho de natureza não negocial, são observados os seguintes critérios de preferência:
a)A decisão de arbitragem obrigatória afasta a aplicação dos outros instrumentos;
b)O regulamento de extensão afasta a aplicação do regulamento de condições mínimas.
2 -Em caso de concorrência entre regulamentos de extensão aplica-se o previsto nos n.os 3 a 6 do artigo anterior.