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Artigo 538.ºInstrumentos de regulamentação colectiva de trabalho negociais e não negociais

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
A entrada em vigor de um instrumento de regulamentação colectiva de trabalho negocial afasta a aplicação, no respectivo âmbito, de um anterior instrumento de regulamentação colectiva de trabalho não negocial.

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Versão 1

Vigente desde: 17/02/2009