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Artigo 541.ºConteúdo

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
a)As relações entre as partes outorgantes, em particular quanto à verificação do cumprimento da convenção e aos meios de resolução de conflitos decorrentes da sua aplicação e revisão;
b)As acções de formação profissional, tendo presente as necessidades do trabalhador e do empregador;
c)As condições de prestação do trabalho relativas à segurança, higiene e saúde;
d)O âmbito temporal, nomeadamente a sobrevigência e o prazo de denúncia;
e)Os direitos e deveres recíprocos dos trabalhadores e dos empregadores;
f)Os processos de resolução dos litígios emergentes de contratos de trabalho, instituindo mecanismos de conciliação, mediação e arbitragem;
g)A definição de serviços mínimos e dos meios necessários para os assegurar em caso de greve.

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