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Artigo 578.ºAdmissibilidade de emissão de regulamentos de condições mínimas

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
Nos casos em que não seja possível o recurso ao regulamento de extensão, verificando-se a inexistência de associações sindicais ou de empregadores e estando em causa circunstâncias sociais e económicas que o justifiquem, pode ser emitido um regulamento de condições mínimas de trabalho.

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Vigente desde: 17/02/2009